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FAQ - Certificação Energética

Trata-se de um documento que quantifica o desempenho energético e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fração autónoma. A partir de 2009, qualquer edifício, novo ou existente, deve possuir um certificado válido, o qual será de apresentação obrigatória aquando da celebração do respetivo contrato de compra, locação ou arrendamento.

Não, enquanto existir um certificado válido para o edifício ou fração, este poderá ser utilizado quantas vezes as necessárias para os efeitos legais previstos, incluindo a apresentação pelo proprietário no ato de celebração de escritura de compra e venda ou arrendamento do imóvel. Finda a validade temporal do certificado, o proprietário deverá diligenciar no sentido da respetiva renovação, mediante a emissão de novo documento, o qual terá outro número identificativo.

A validade de um certificado energético depende do tipo de edifício e dos requisitos regulamentares a que está sujeito. Assim, será de 10 anos, para edifícios ou frações de habitação e para edifícios ou frações de serviços que não estejam sujeitos a auditorias periódicas à energia e a QAI, no âmbito do RSECE, e de 2,3 ou 6 anos, para edifícios ou frações de edifícios sujeitos a auditorias periódicas à energia ou à QAI, no âmbito do RSECE.

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior segue uma escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético.

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