Criogénicos
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Enquadrados pelo ITC (Instrução Técnica Complementar) publicada pelo Despacho nº 24 261/2007, estes equipamentos podem armazenar ou produzir gases liquefeitos criogénicos, nomeadamente:
- Gases inflamáveis: etano, etileno e hidrogénio;
- Gases comburentes ou oxidantes: oxigénio, protóxido de azoto, ar;
- Gases inertes: árgon, azoto, dióxido de carbono, hélio, crípton, néon, xénon.
Neste âmbito, o ITG realiza as inspeções iniciais, intercalares e periódicas, aprova projetos de instalação e de reparação/alteração de reservatórios criogénicos tal como previsto no DL nº 131/2019, de 30 de agosto e na respetiva ITC.
Periodicidade de inspeções:
- Inspeções intercalares - 5 em 5 anos
- Inspeções periódicas - 15 em 15 anos