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Reservatórios de Ar Comprimido (RAC)

  • São abrangidos pela presente Instrução Técnica Complementar (ITC) n.º 2957/2022 , 9 de março os recipientes construídos de acordo com o Decreto -Lei n.º 37/2017, de 29 de março, e o Decreto -Lei n.º 111D/2017, de 31 de agosto, ou com a legislação em vigor à data da sua construção, destinados a conter ar, oxigénio ou gases inertes comprimidos no estado gasoso, associados ou não a água (hidropneumáticos), adiante designados por RAC.

    Neste âmbito, o ITG realiza as inspeções iniciais e periódicas, aprova projetos de instalação e de reparação/alteração de RAC de classe de perigo A, B e C, assim como a Reavaliação da sua conformidade quando aplicável.

  • Responsável:

    • João Pereira ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)

Acreditações

  IPAC18

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