Ações de Atualização
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De acordo com a Lei n.º 15/2015, que Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, as agora designadas Entidades instaladoras (EI) devem promover, ao seu pessoal técnico, a frequência de ações de formação contínua de atualização científica e técnica , com uma periodicidade mínima de cinco anos, em entidade formadora certificada pela DGEG, do pessoal ao seu serviço.
Após frequência com aproveitamento na ação de formação, e atento ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 40º da Lei n.º 15/2015, a DGEG comunicará ao interessado, mediante sua solicitação nesse sentido, de que pode exercer a atividade, sendo o respetivo cartão de identificação emitido, sublinhe-se, apenas e tão-somente após a data da publicação da Portaria prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 40º da Lei nº 15/2015, uma vez verificado o cumprimento de todos os requisitos constantes na mesma.