+351 21 924 98 51 *         itg@itg.pt      Sintra (sede)    Coimbra    Porto      Algarve      P. Delgada      Funchal

Inspeções de Gás

Sabe que é obrigatoria a realização da inspeção periodica às instalações de Gás?

As inspeções devem ser realizadas :

  • A cada 3 anos (Lei nº59/2018, 21 de Agosto)
    A cada três anos, para instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo III (administrativos), IV (escolares), V (hospitalares e lares de idosos), VI (espectáculos e reuniões públicas), VII (hoteleiros e restauração), VIII (comerciais e gares de transporte), IX (desportivos e de lazer), X (museus e galerias de arte), XI (bibliotecas e arquivos) e XII (industriais, oficinas e armazéns), ou outros não enquadrados nas utilizações-tipo descritas, mas que recebam público;
  • A cada 5 anos (Lei nº59/2018, 21 de Agosto)
    Instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação. O prazo começa a contar desde a data da realização da última inspeção inicial, extraordinária ou periódica.

Recorde-se que qualquer alteração na instalação de gás ou nos equipamentos aí presentes deve ser alvo de inspeção. Recorra sempre a entidades reconhecidas pela DGEG! Clique aqui para saber mais

Zele pela sua Segurança!

Associados e Parcerias

006.jpg007.jpg008.jpg011.jpg013.jpg014.jpg015.jpg016.jpg019.jpg020.jpg021.jpg022.jpg023.jpg024.jpg025.jpg026.jpg027.jpg028.jpg029.jpg030.jpg031.jpg032.jpg033.jpg034.jpg035.jpg036.jpg037.jpg038.jpg039.jpg040.jpg

Acreditações

  IPAC18

  IPAC18

  IPAC18

 dgert png