Garantimos a segurança da utilização da sua instalação e dos seus equipamentos a gás.
Avaliamos projetos e inspecionamos instalações e redes de gás.
Somos o 1º organismo de inspeção acreditado em Portugal para garantir a sua segurança.
A cada 3 anos
A cada três anos, para instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados de acordo com a Lei nº 59/2018, 21 de agosto.
A cada 5 anos
Instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação. O prazo começa a contar desde a data da realização da última inspeção inicial, extraordinária ou periódica.
Recorde-se que qualquer alteração na instalação de gás ou nos equipamentos aí presentes deve ser alvo de inspeção. Recorra sempre a entidades reconhecidas pela DGEG. Consulte a lista de: