Asseguramos a conformidade do fabrico de cisternas de acordo com os regulamentos.
Atestamos a segurança da utilização em serviço destes equipamentos.
Somos organismo notificado pela Comissão Europeia no âmbito da Diretiva 2010/35/UE (TPED – Diretiva relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis) e reconhecido no âmbito ADR (Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada) e RID (Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias Perigosas).
Equipamentos abrangidos:
- GRG – Grandes Recipientes a Granel
- Contentores-cisterna
- Cisternas desmontáveis
- Cisternas fixas (veículos cisternas)
- Veículos-bateria
- Contentores para gás de elementos múltiplos
- Vagão-cisterna
- Vagão-bateria
- Válvulas de segurança
Âmbitos de atuação:
- Aprovação de tipo
- Supervisão do fabrico
- Inspeção inicial, intercalar, periódica e extraordinária
- Supervisão do serviço interno de inspeção
- Reavaliação da conformidade